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Concede abono de permanência à servidora pública municipal Rosivania Cristina dos Santos, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Por diariomunicipal.org

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CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT, CONFORME PREVISTO NO ART. 40, § 19 DA CF E ART. 12, § 6º DA LEI MUNICIPAL N. 1.676/2023.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO, a implementação do direito de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora requerente;

CONSIDERANDO, o requerimento apresentado pela servidora para continuar exercendo suas atividades, mediante autorização para concessão do abono de permanência.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora Rosivania Cristina dos Santos, matrícula n.º 141, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a autorização para abono de permanência conforme previsto no Art. 40, § 19 da CF (redação dada pela E.C. 41/2003) e Art. 12, § 6º da Lei Municipal n. 1.676/2023.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal



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